Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As normas de funcionamento do CONEST constarão de Regimento Interno por ele elaborado no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º
– As deliberações do CONEST são tomadas com a presença de pelo menos 9 (nove) Conselheiros, tendo o Presidente, além do voto comum, o de desempate.
§ 2º
– Os membros do CONEST não serão remunerados, mas suas funções serão consideradas de relevante serviço público.