Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– As normas de funcionamento do CONEST constarão de Regimento Interno por ele elaborado no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º

– As deliberações do CONEST são tomadas com a presença de pelo menos 9 (nove) Conselheiros, tendo o Presidente, além do voto comum, o de desempate.

§ 2º

– Os membros do CONEST não serão remunerados, mas suas funções serão consideradas de relevante serviço público.