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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 6º

O Conselho Estadual dos Transportes – CONEST tem a seguinte composição:

I

Secretário de Estado dos Transportes; II - representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; III – representante da Secretaria de Estado da Fazenda; IV - representante da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio; V – representante da Secretaria de Estado da Agricultura; VI – Presidente da METROBEL; VII – Diretor-Geral do DER/MG; VIII – Diretor do DETRAN/MG; IX - Chefe do 6º Distrito Rodoviário do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER; X – representante da Rede Ferroviária Federal S/A; XI - representante da PORTOBRÁS - Empresa de Portos do Brasil S/A; XII - representante da INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária S/A; XIII - Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais; XIV – Presidente da Sociedade Mineira de Engenheiros; XV - Presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais; XVI - Presidente da Federação da Agricultura de Minas Gerais.

Parágrafo único

- O Presidente do CONEST será o Secretário de Estado dos Transportes, que em sua ausência ou impedimento, será substituído pelo Secretário-Adjunto dos Transportes.