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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 4º

A Secretaria de Estado dos Transportes tem a seguinte estrutura:

I

Gabinete; II - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC/Transportes; III – Inspetoria de Finanças – IF/Transportes; III.a – Divisão de Contabilidade III.b – Divisão de Administração Financeira; IV – Superintendência Administrativa – SAD/Transportes; IV.a – Diretoria de Pessoal; IV.b – Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Gerais; IV.b.1 – Divisão de Material de Patrimônio; IV.b.2 – Divisão de Serviços Gerais; V – Superintendência dos Transportes Terrestres – STT; V.a – Diretoria de Transportes Terrestres Urbanos; V.a.1 - Divisão de Planejamento de Transportes Terrestres Urbanos; V.a.2 – Divisão de Informações e Pesquisas; V.a.3 – Divisão de Programas e Projetos; V.b – Diretoria de Transportes Terrestres Regionais; V.b.1 - Divisão de Planejamento de Transportes Terrestres Regionais; V.b.2 – Divisão de Normas e Métodos; V.b.3 – Divisão de Custos e Investimentos; V.c- Diretoria de Trânsito e Tráfego; V.c.1- Divisão de Planejamento de Trânsito e Tráfego; V.c.2- Divisão de Implantação e Operação de Trânsito e Tráfego; VI – Diretoria dos Transportes Hidroviários – DTH.

VII

Diretoria dos Transportes Aeroviários – DTA.

§ 1º

A competência e a descrição dos órgãos mencionados neste artigo constam dos Anexos I a XXIV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

§ 2º

– A Diretoria de Trânsito e Tráfego, a que se refere o inciso V.c deste artigo, é a Coordenação de Planejamento e Operação de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, transferida para a estrutura da Secretaria dos Transportes com aquela denominação.