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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 26

– Fica constituído, na forma do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974 e sob o número XXXII, o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado dos Transportes.

Parágrafo único

- O Quadro de que trata o "caput" deste artigo compõe-se dos cargos criados pelo artigo 25, § 3º, da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, e dos cargos a que se refere o artigo 21 deste Decreto, e constam do Anexo XXVI deste Decreto.