Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Secretário de Estado dos Transportes poderá estabelecer, através de Resolução:
I
o disciplinamento de implantação da Secretaria; II - os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria.