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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 25

O Secretário de Estado dos Transportes poderá estabelecer, através de Resolução:

I

o disciplinamento de implantação da Secretaria; II - os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria.