Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete à Secretaria de Estado de Administração prestar à Secretaria de Estado dos Transportes a assistência técnica e administrativa necessária à sua implantação e aos trabalhos de modernização e racionalização administrativa previstos no artigo 19 deste Decreto.