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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 24

Compete à Secretaria de Estado de Administração prestar à Secretaria de Estado dos Transportes a assistência técnica e administrativa necessária à sua implantação e aos trabalhos de modernização e racionalização administrativa previstos no artigo 19 deste Decreto.