Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os atos bilaterais entre dois sistemas operacionais, envolvendo matéria de competência de ambos, serão resolvidos com a interveniência dos órgãos centrais de cada sistema.