Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os recursos orçamentários e financeiros atualmente alocados a outros órgãos e referentes às áreas disciplinadas por este Decreto, serão identificados pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda e redistribuídos, por meio de decreto, aos órgãos criados ou remanejados.