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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 2º

O Sistema Operacional de Transportes tem a seguinte composição:

I

Órgão central: Secretaria de Estado dos Transportes II – Órgãos colegiados integrantes: a) Conselho Estadual dos Transportes – CONEST; b) Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG.

III

Entidades vinculadas: a) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG; b) Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL.