Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema Operacional de Transportes tem a seguinte composição:
I
Órgão central: Secretaria de Estado dos Transportes II – Órgãos colegiados integrantes: a) Conselho Estadual dos Transportes – CONEST; b) Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG.
III
Entidades vinculadas: a) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG; b) Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL.