Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 19
– As entidades vinculadas ao Sistema Operacional de Transportes, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Transportes, promoverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as modificações e ajustes das normas que as disciplinem, objetivando a eliminação de suÓposição de funções e racionalização administrativa.