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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 19

– As entidades vinculadas ao Sistema Operacional de Transportes, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Transportes, promoverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as modificações e ajustes das normas que as disciplinem, objetivando a eliminação de suÓposição de funções e racionalização administrativa.