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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 14

– O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal, Órgão integrante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, terá em seu corpo de Conselheiros, além dos membros a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 18.886, de 12 de dezembro de 1977, um representante da Secretaria de Estado dos Transportes.

Parágrafo único

- O representante a que se refere este artigo e seu suplente serão designados pelo Governador do Estado, à vista de indicação do Secretário de Estado dos Transportes.