Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal, Órgão integrante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, terá em seu corpo de Conselheiros, além dos membros a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 18.886, de 12 de dezembro de 1977, um representante da Secretaria de Estado dos Transportes.
Parágrafo único
- O representante a que se refere este artigo e seu suplente serão designados pelo Governador do Estado, à vista de indicação do Secretário de Estado dos Transportes.