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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 13

O Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, órgão consultivo e deliberativo, constituído pelo seu Diretor-Geral, como Presidente, Vice-Diretor-Geral e seus Diretores Setoriais, tem a seguinte competência:

I

Examinar e propor ao CONEST, para decisão do Governador:

a

o estatuto dos servidores do DER/MG; b) a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do DER/MG;

c

os quadros de pessoal e os planos de vencimento, salário e gratificação do pessoal do DER/MG;

d

as alterações na estrutura básica e atribuições dos órgãos do DER/MG; II – Deliberar sobre: a) o Regimento Interno do DER/MG; b) os padrões de contratos para a adjudicação de obras e serviços, sob os diferentes regimes de execução;

c

os programas de execução de obras rodoviárias, cuja competência for atribuída ao DER/MG;

d

as condições para a celebração de convênio e para pedidos de crédito, a serem submetidos ao Governador do Estado, para decisão e assinatura:

e

os contratos que envolvam responsabilidade financeiro- orçamentário da Autarquia a serem aprovados pelo Conselho de Política Financeira;

f

as normas sobre servidores do DER/MG; g) o remanejamento de Residências Regionais entre os Distritos Regionais de Manutenção de Estradas, proposto pelo Diretor-Geral do DER/MG;

III

Examinar e opinar sobre: a) a situação econômico-financeira da Autarquia; b) questões propostas pela Diretoria.

Parágrafo único

- Os membros do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG não serão remunerados, mas suas funções serão consideradas de relevante serviço público. subseção II Do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal do DER/MG