Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, órgão colegiado integrante do Sistema Operacional de Transportes, com a competência prevista na Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que contém o Código Nacional de Trânsito e suas modificações, terá em sua composição, além dos membros indicados no Decreto-Lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967, o Presidente da METROBEL.