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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

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Art. 11

O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, órgão colegiado integrante do Sistema Operacional de Transportes, com a competência prevista na Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que contém o Código Nacional de Trânsito e suas modificações, terá em sua composição, além dos membros indicados no Decreto-Lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967, o Presidente da METROBEL.