Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para a consecução de seus objetivos, o CONEST articular-se-à com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Para a consecução de seus objetivos, o CONEST articular-se-à com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.