Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema Operacional de Transportes responde pela definição e a realização dos objetivos do setor dos transportes, em todas as modalidades, abrangendo, também o trânsito e o tráfego.