Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.423 de 06 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implantação do grau de ensino a que se refere o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Estado da Educação, após pronunciamento favorável do Conselho Estadual de Educação.