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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.423 de 06 de fevereiro de 1984

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 1984.


Art. 1º

– Fica criado o ensino de 2º grau na Escola Estadual Frei José Wulff, situada à Rua Onze, nº 146, em Liberdade.

Art. 2º

A implantação do grau de ensino a que se refere o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Estado da Educação, após pronunciamento favorável do Conselho Estadual de Educação.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Octávio Elísio Alves de Brito

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.423 de 06 de fevereiro de 1984