Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.340 de 14 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Terão início a vinte (20) de março de 1947, as provas a que se refere o Decreto n.º 2.209, de 18 de fevereiro de 1946.
– Terão início a vinte (20) de março de 1947, as provas a que se refere o Decreto n.º 2.209, de 18 de fevereiro de 1946.