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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.340 de 14 de dezembro de 1946

Estabelece nova data para o início das provas a que se refere o decreto n.º 2.209, de 1946 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Terão início a vinte (20) de março de 1947, as provas a que se refere o Decreto n.º 2.209, de 18 de fevereiro de 1946.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Alfredo Sá Fernando de Sousa Melo Viana, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Pio Soares Canêdo Tristão Ferreira da Cunha Fernando de Sousa Melo Viana

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