Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 234 de 19 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.546.285,85 (cento e cinquenta e oito milhões quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.