Decreto Estadual de Minas Gerais nº 234 de 19 de março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$158.546.285,85. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.546.285,85 (cento e cinquenta e oito milhões quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 32/2021, firmado em 19 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$23.999,50 (vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
III
do saldo financeiro do TAC nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A., no valor de R$719,52 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$17.510,05 (dezessete mil quinhentos e dez reais e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$151.107,25 (cento e cinquenta e um mil cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$135.068,88 (cento e trinta e cinco mil sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$334.188,51 (trezentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 018/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$153.825,02 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Lapa, no valor de R$39.584,39 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$14.882,02 (quatorze mil oitocentos e oitenta e dois reais e dois centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$26.624,75 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 40/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$371.202,59 (trezentos e setenta e um mil duzentos e dois reais e cinquenta e nove centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$8.843,02 (oito mil oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 057/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$31.816,41 (trinta e um mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos);
XVI
do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 2020004793, firmado em 13 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$930.014,63 (novecentos e trinta mil quatorze reais e sessenta e três centavos);
XVII
do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 2018000943, firmado em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.653.209,58 (três milhões seiscentos e cinquenta e três mil duzentos e nove reais e cinquenta e oito centavos);
XVIII
do saldo financeiro da portaria nº 6/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$14.249.213,28 (quatorze milhões duzentos e quarenta e nove mil duzentos e treze reais e vinte e oito centavos);
XIX
do saldo financeiro do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$139.608,21 (cento e trinta e nove mil seiscentos e oito reais e vinte e um centavos);
XX
do saldo financeiro do convênio nº 0398.47653/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$302.054,32 (trezentos e dois mil cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
XXI
do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$4.841.142,18 (quatro milhões oitocentos e quarenta e um mil cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos);
XXII
do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$91.488,94 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
XXIII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$23.450,09 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais e nove centavos);
XXIV
do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$13.417,58 (treze mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos);
XXV
do saldo financeiro do convênio nº 27/2021, firmado em 10 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$169.061,53 (cento e sessenta e nove mil sessenta e um reais e cinquenta e três centavos);
XXVI
do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$21.228,86 (vinte e um mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos);
XXVII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$58.651,37 (cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos);
XXVIII
do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$207.870,00 (duzentos e sete mil oitocentos e setenta reais);
XXIX
do saldo financeiro do convênio nº 158/2021, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.125.685,65 (um milhão cento e vinte e cinto mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
XXX
do saldo financeiro do convênio nº 06/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais);
XXXI
do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$537.510,00 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e dez reais);
XXXII
do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 9 de março de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$121.566,00 (cento e vinte um mil quinhentos e sessenta e seis reais);
XXXIII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202341000001, indicada em 2 de maio de 2023 pela Deputada Federal Greyce Elias para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
XXXIV
do saldo financeiro do convênio nº 08/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$13.241.241,62 (treze milhões duzentos e quarenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos);
XXXV
do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$100.176.983,71 (cem milhões cento e setenta e seis mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos);
XXXVI
do excesso de arrecadação da portaria nº 2537/2023, firmada em 20 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$421.740,00 (quatrocentos e vinte e um mil setecentos e quarenta reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO