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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.368 de 10 de janeiro de 1984

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Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 22.219, de 23 de julho de 1982.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.368 /1984