Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.368 de 10 de janeiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 22.219, de 23 de julho de 1982.