Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.363 de 29 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 8201.13070212.276-3113-34.