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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.363 de 29 de dezembro de 1983

Modifica o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 21 de dezembro de 1982. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica modificado o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias-FUNED, pela suplementação de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros) dotação orçamentária 8201.13070212.276-3111-34.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 8201.13070212.276-3113-34.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Dario de Faria Tavares

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