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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.361 de 29 de dezembro de 1983


Art. 1º

– Os dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ...................................... III – a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se trate de bens destinados a consumo ou ativo permanente do estabelecimento; .......................................................... Art. 8º - ....................................... VIII - ........................................... a – ração balanceada para animal; .......................................................... L – saída, até 31 de dezembro de 1984, de coelho e produto comestível resultante de sua matança, em estado natural ou congelado, e de láparos, observado o disposto no § 7º; .......................................................... Art. 20 – As alíquotas do imposto são: I – na operação interna e interestadual: 17% (dezessete por cento); II – na operação de exportação: 13% (treze por cento); III – na operação interestadual que destine mercadoria a contribuinte para fins de industrialização ou comercialização: 12% (doze por cento). § 1º – Na operação de que trata o inciso III, quando o destinatário estiver localizado no Estado do Espírito Santo e nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota será de 9% (nove por cento). § 2º – Equipara-se a operação interna a entrada, real ou simbólica, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento, bem como a arrematação, em leilão ou aquisição em concorrência promovida pelo Poder Público, de mercadoria importada e apreendida. Art. 23 – O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados não integra a base de cálculo do ICM quando os fatos geradores de de ambos os impostos ocorrerem simultaneamente. Art. 35 - ....................................... II - .............................................. a – transportada sem documento fiscal, ou com nota fiscal com prazo de validade vencido; ........................................................."

III

a pessoa que receba, dê entrada ou mantenha em estoque mercadoria adquirida de terceiro, desacobertada de documento fiscal hábil; ..........................................................