Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.360 de 29 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, quando ficam revogadas as disposições em contrário.