Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.360 de 29 de dezembro de 1983
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, quando ficam revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, quando ficam revogadas as disposições em contrário.