Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.357 de 28 de dezembro de 1983
Art. 4º
– Cabe ao Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social expedir normas que possibilitem a eficaz execução das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho.
– Cabe ao Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social expedir normas que possibilitem a eficaz execução das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho.