Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.357 de 28 de dezembro de 1983


Art. 4º

– Cabe ao Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social expedir normas que possibilitem a eficaz execução das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho.