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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.355 de 28 de dezembro de 1983

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Art. 1º

O "caput" do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º - O capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de cr$2.126.960.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros), dividido em 2.126.960 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, novecentas e sessenta) quotas de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma: I - Estado de Minas Gerais, 2.126.950 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, novecentas e cinquenta) quotas; II - Metais de Minas Gerais S/A - METAMIG, 10 (dez) quotas";