Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.355 de 28 de dezembro de 1983
Altera o Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1983.
Art. 1º
O "caput" do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º - O capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de cr$2.126.960.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros), dividido em 2.126.960 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, novecentas e sessenta) quotas de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma: I - Estado de Minas Gerais, 2.126.950 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, novecentas e cinquenta) quotas; II - Metais de Minas Gerais S/A - METAMIG, 10 (dez) quotas";
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite