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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.352 de 27 de dezembro de 1983

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Art. 4º

– Este Decreto vigorará durante o exercício de 1984, a partir de 1º de janeiro, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.352 /1983