Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.352 de 27 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As solicitações de alteração dos limites globais de despesa estabelecidos para cada empresa serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para análise e posterior apreciação do Governador do Estado.