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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.352 de 27 de dezembro de 1983

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Art. 3º

– As solicitações de alteração dos limites globais de despesa estabelecidos para cada empresa serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para análise e posterior apreciação do Governador do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.352 /1983