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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.352 de 27 de dezembro de 1983

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Art. 2º

– A execução da despesa fixada no Anexo II fica condicionada à efetiva realização da receita estimada no Anexo I.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.352 /1983