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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.352 de 27 de dezembro de 1983

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Art. 1º

– Ficam aprovados, na forma do Anexo II deste Decreto, os limites máximos globais de despesa das empresas sob controle econômico e financeiro do Estado, para o exercício de 1984.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.352 /1983