Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.352 de 27 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam aprovados, na forma do Anexo II deste Decreto, os limites máximos globais de despesa das empresas sob controle econômico e financeiro do Estado, para o exercício de 1984.