JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 233 de 13 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.261.813,94 (cento e nove milhões duzentos e sessenta e um mil oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 233 /2025