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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.112 de 25 de outubro de 1983

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Estação Remota em VHF, de Monte Alegre de Minas, do Sistema CEMIG, e respectiva estrada de acesso ao Município de Monte Alegre de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.112 /1983