Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.112 de 25 de outubro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Estação Remota em VHF, de Monte Alegre de Minas, do Sistema CEMIG, e respectiva estrada de acesso ao Município de Monte Alegre de Minas.