Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 230 de 30 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$829.904,71 (oitocentos e vinte e nove mil novecentos e quatro reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$20.000,00 (vinte mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.