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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 230 de 30 de maio de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$829.904,71 (oitocentos e vinte e nove mil novecentos e quatro reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$20.000,00 (vinte mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 230 /2014