Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 230 de 15 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.