Decreto Estadual de Minas Gerais nº 230 de 15 de julho de 2015
Homologa o Decreto Municipal nº 327, de 26 de abril de 2015, do Prefeito Municipal de Patis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária; que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre; os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica homologado o Decreto Municipal nº 327, de 26 de abril de 2015, do Prefeito Municipal de Patis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2015.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL