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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 05 de agosto de 1983

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Art. 1º

– Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão de que trata o Decreto nº 20.457, de 27 de março de 1980, com a redação dada pelo Decreto nº 21.703, de 9 de novembro de 1981, os imóveis, e respectivas benfeitorias, constituídos pelos lotes nºs 14, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da quadra 110; lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, da quadra 112; lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da quadra 113; lotes números 14, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da quadra 117; e lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 10, 11, 12, 143, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 da quadra 118, , todos integrantes do Bairro Governador Benedito Valadares, ex-Vila Magnesita, situado em Belo Horizonte.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.943 /1983