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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 05 de agosto de 1983

Exclui os imóveis que menciona da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio ou de constituição de servidão, de que trata o Decreto nº 20.457, de 27 de março de 1980, com a redação dada pelo Decreto nº 21.703, de 9 de novembro de 1981, necessários à implantação do Programa e Aproveitamento Integrado dos Vales do Arrudas e Água Branca. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1983.


Art. 1º

– Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão de que trata o Decreto nº 20.457, de 27 de março de 1980, com a redação dada pelo Decreto nº 21.703, de 9 de novembro de 1981, os imóveis, e respectivas benfeitorias, constituídos pelos lotes nºs 14, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da quadra 110; lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, da quadra 112; lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da quadra 113; lotes números 14, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da quadra 117; e lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 10, 11, 12, 143, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 da quadra 118, , todos integrantes do Bairro Governador Benedito Valadares, ex-Vila Magnesita, situado em Belo Horizonte.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 05 de agosto de 1983