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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.291 de 04 de setembro de 2006

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.970, 12 de janeiro de 2006, pela suplementação de R$123.200,03 (cento e vinte e três mil, duzentos reais e três centavos) no Projeto Infra-Estrutura para Realização de Pesquisas Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.1.234.0, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.