Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.291 de 04 de setembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.198.200,03 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos reais e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG e do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, onerando em R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.