Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.291 de 04 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.198.200,03 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos reais e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG e do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, onerando em R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.