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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 228 de 18 de abril de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 12/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$9.802,48 (nove mil oitocentos e dois reais e quarenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$20.883,35 (vinte mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$254.970,19 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta reais e dezenove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$60.409,26 (sessenta mil quatrocentos e nove reais e vinte e seis centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$431.021,62 (quatrocentos e trinta e um mil vinte um reais e sessenta e dois centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas – EC 93/2016, no valor de R$890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais);

VIII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de novembro de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$29.468,86 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 73/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.850,60 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 158/2021, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.041.014,65 (um milhão quarenta e um mil quatorze reais e sessenta e cinco centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Transporte, no valor de R$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 228, de 18 de abril de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 034) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182055-4.162-0001-3399-0-10.4 170.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122084-2.027-0001-3390-0-10.1 17.720,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.23691064-4.279-0001-3390-0-10.4 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20607127-4.492-0001-3399-0-10.4 450.000,00 1231.20608147-4.516-0001-3399-0-10.4 500.000,00 1231.20608164-4.424-0001-3399-0-10.4 1.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.4 450.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 48.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 12.409,26 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-60.1 19.957,78 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 66.643,67 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 219.012,35 1251.06181034-4.166-0001-3390-0-10.4 500.000,00 1251.06181034-4.432-0001-3390-0-10.4 499.000,00 1251.06181034-4.558-0001-3390-1-10.4 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 19.000.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1 90.644,80 1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1 305.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3399-0-10.4 6.150.400,00 1271.13392056-4.322-0001-4499-0-10.4 967.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18541120-4.371-0001-3390-0-10.4 200.000,00 1371.18541120-4.371-0001-4490-0-10.4 400.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.4 10.400,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.4 400.000,00 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-95.1 418.853,62 1401.06182155-4.509-0001-4490-0-95.1 1.580.488,00 1401.12363155-4.302-0001-3390-0-10.4 35.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.4 100.000,00 1451.06421144-4.417-0001-3390-0-10.4 479.200,00 1451.06421145-4.427-0001-4490-1-10.4 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.4 300.000,00 1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.4 100.000,00 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4 450.000,00 1481.08422070-4.151-0001-4490-0-10.4 120.000,00 1481.11334039-4.076-0001-3390-0-10.4 350.000,00 1481.11334039-4.088-0001-3390-0-10.4 600.000,00 1481.14306067-2.035-0001-3390-0-10.4 400.000,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.4 1.100.000,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-71.1 500,00 1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.4 1.168.000,00 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.4 500.000,00 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06181005-1.004-0001-4490-1-10.4 500.000,00 1511.06181005-1.039-0001-4490-1-10.4 1.000.000,00 1511.06181005-4.025-0001-3190-0-11.1 890.000.000,00 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 29.468,86 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1 190.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18543104-4.276-0001-3390-0-10.4 300.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391061-4.125-0001-3399-0-10.4 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 4.850,60 2271.10302045-4.175-0001-3390-0-70.1 1.055.871,46 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2 37.500.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 8.680.000,00 2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1 480.000,00 2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1 840.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20608088-1.011-0001-3399-0-10.4 2.700.000,00 3041.20608088-1.011-0001-4499-0-10.4 1.600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.133-0001-3390-0-10.4 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 641.165,00 4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1 11.575.226,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.302.469.811,40 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1 7.320,00 1191.04123084-4.261-0001-3390-0-10.1 10.400,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-60.1 19.957,78 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 60.000.000,00 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 155.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 100.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 9.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 10.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.509-0001-3390-0-95.1 1.568.320,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.044-0001-4499-0-10.4 24.999.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.311-0001-3390-1-10.1 190.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1 90.644,80 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 14.856,81 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 641.165,00 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 11.575.226,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 373.117.390,39