– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.302.469.811,40 (um bilhão trezentos e dois milhões quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 12/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$9.802,48 (nove mil oitocentos e dois reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$20.883,35 (vinte mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$254.970,19 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta reais e dezenove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$60.409,26 (sessenta mil quatrocentos e nove reais e vinte e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$431.021,62 (quatrocentos e trinta e um mil vinte um reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas – EC 93/2016, no valor de R$890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de novembro de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$29.468,86 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 73/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.850,60 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 158/2021, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.041.014,65 (um milhão quarenta e um mil quatorze reais e sessenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Transporte, no valor de R$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 228, de 18 de abril de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 034)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.162-0001-3399-0-10.4
170.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122084-2.027-0001-3390-0-10.1
17.720,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23691064-4.279-0001-3390-0-10.4
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20607127-4.492-0001-3399-0-10.4
450.000,00
1231.20608147-4.516-0001-3399-0-10.4
500.000,00
1231.20608164-4.424-0001-3399-0-10.4
1.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.4
450.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1
48.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
12.409,26
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-60.1
19.957,78
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
66.643,67
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
219.012,35
1251.06181034-4.166-0001-3390-0-10.4
500.000,00
1251.06181034-4.432-0001-3390-0-10.4
499.000,00
1251.06181034-4.558-0001-3390-1-10.4
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1
19.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1
90.644,80
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1
305.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3399-0-10.4
6.150.400,00
1271.13392056-4.322-0001-4499-0-10.4
967.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.371-0001-3390-0-10.4
200.000,00
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-10.4
400.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.4
10.400,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.4
400.000,00
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-95.1
418.853,62
1401.06182155-4.509-0001-4490-0-95.1
1.580.488,00
1401.12363155-4.302-0001-3390-0-10.4
35.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.4
100.000,00
1451.06421144-4.417-0001-3390-0-10.4
479.200,00
1451.06421145-4.427-0001-4490-1-10.4
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.4
300.000,00
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.4
100.000,00
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4
450.000,00
1481.08422070-4.151-0001-4490-0-10.4
120.000,00
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-10.4
350.000,00
1481.11334039-4.088-0001-3390-0-10.4
600.000,00
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-10.4
400.000,00
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.4
1.100.000,00
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-71.1
500,00
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.4
1.168.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.4
500.000,00
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.004-0001-4490-1-10.4
500.000,00
1511.06181005-1.039-0001-4490-1-10.4
1.000.000,00
1511.06181005-4.025-0001-3190-0-11.1
890.000.000,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1
29.468,86
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1
190.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-10.4
300.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.125-0001-3399-0-10.4
300.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1
4.850,60
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-70.1
1.055.871,46
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2
37.500.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
8.680.000,00
2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1
480.000,00
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1
840.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-3399-0-10.4
2.700.000,00
3041.20608088-1.011-0001-4499-0-10.4
1.600.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-10.4
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
641.165,00
4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1
11.575.226,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.302.469.811,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1
7.320,00
1191.04123084-4.261-0001-3390-0-10.1
10.400,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-60.1
19.957,78
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
60.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1
155.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1
100.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1
9.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1
10.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.509-0001-3390-0-95.1
1.568.320,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.044-0001-4499-0-10.4
24.999.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.311-0001-3390-1-10.1
190.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1
90.644,80
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
14.856,81
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
641.165,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1
11.575.226,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
373.117.390,39