Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.792 de 14 de abril de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeito do disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade solicitante deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda e à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral exposição de motivos e justificativa da operação pretendida.