Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.792 de 14 de abril de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral verificará o grau de prioridade, a viabilidade econômica e a compatibilidade da ação a ser empreendida com as diretrizes da política governamental.