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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.792 de 14 de abril de 1983

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Art. 3º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral verificará o grau de prioridade, a viabilidade econômica e a compatibilidade da ação a ser empreendida com as diretrizes da política governamental.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.792 /1983