Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.792 de 14 de abril de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 12
compete ao Secretário de Estado da Fazenda, mediante resolução, baixar normas complementares para o cumprimento deste Decreto.
compete ao Secretário de Estado da Fazenda, mediante resolução, baixar normas complementares para o cumprimento deste Decreto.