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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.792 de 14 de abril de 1983

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Art. 12

compete ao Secretário de Estado da Fazenda, mediante resolução, baixar normas complementares para o cumprimento deste Decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.792 /1983