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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.723 de 22 de fevereiro de 1983

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS – a legitimar lotes urbanos na Cidade de Divinolândia de Minas. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1983.


Art. 1º

– Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar lotes urbanos, na Cidade da Divinolândia de Minas., para os ocupantes com as áreas e valores abaixo discriminados: NOME ÁREA VALOR Cr$ 01 Alzira da Rocha Coutinho 999,00 149.850,00 02 Antonio Batista dos Santos 426,13 63.919,50 03 Antonio Fernandes de Queiroz e Francisca P. do Nascimento 999,90 149.985,00 04 Cleber José Adão da Costa 182,74 27.411,00 05 Concesso Lino Gonçalves 460,08 69.012,00 06 Eremita Rocha Nascimento 311,51 46.726,50 07 Felix da Rocha 235,98 35.397,00 08 Francisco Xavier da Silva 553,00 82.950,00 (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.056, de 23/9/1983.) 09 Gabriela Coutinho dos Santos 628,00 94.200,00 (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.056, de 23/9/1983.) 10 Geralda Caldeira dos Santos 530,55 79.582,50 11 Geralda Maria Rocha Pereira 399,15 59.872,50 12 Geralda Maria da S. Oliveira 685,75 102.862,50 13 Geralda Pereira da Silva 342,08 51.312,00 14 João Ferreira da Silva 492,37 73.855,50 15 José Basílio Gonçalves 624,13 93.619,50 16 José Júlio de Magalhães 193,80 29.070,00 17 José Maria do Nascimento 242,03 36.304,50 18 José Medeiros de Queiroga 933,00 139.950,00 (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.056, de 23/9/1983.) 19 José de Souza Silva 457,60 68.640,00 20 Júlia Pinto do Nascimento 409,46 61.419,00 21 Juvercina Neto Maciel 820,41 123.061,50 22 Maria Gabriela de J. Oliveira 341,20 51.180,00 23 Maria Patrocínio de São José 245,00 36.750,00 24 Maria do Socorro Queiroga Oliveira 911,00 136.650,00 (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.056, de 23/9/1983.) 25 Maria do Socorro de Souza 296,45 44.467,50 26 Matozinho Gonçalves Barroso 518,91 77.836,50 27 Nelson Martins de Arcanjo 341,61 51.241,50 28 Rita Alves de Jesus 296,87 44.530,50

Art. 2º

– É de 30 (trinta dias), nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Antônio Ferreira Álvares da Silva ================================= Data da última atualização: 4/1/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.723 de 22 de fevereiro de 1983