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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.701 de 02 de fevereiro de 1983

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Art. 1º

Fica criado o Parque Florestal Estadual de Anhumas, no Município de Itajubá, com a área de 21.1699 há (vinte e um hectares, dezesseis ares e noventa e nove centiares).