Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.701 de 02 de fevereiro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Florestal Estadual de Anhumas, no Município de Itajubá, com a área de 21.1699 há (vinte e um hectares, dezesseis ares e noventa e nove centiares).