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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.701 de 02 de fevereiro de 1983

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1983.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica criado o Parque Florestal Estadual de Anhumas, no Município de Itajubá, com a área de 21.1699 há (vinte e um hectares, dezesseis ares e noventa e nove centiares).

Art. 2º

A área do Parque Florestal Estadual de Anhumas tem a seguinte descrição perimétrica: um polígono irregular cuja demarcação se inicia na estaca nº 4; daí, com o rumo de 380Ó08’08" NO e distância de 108,00m, tem-se a estaca nº 7; daí, com o rumo de 2Ó44’00"NE e distância de 95,00m, tem-se a estaca nº 11; com o rumo de 54Ó40’00" NO e distância de 145,00m, tem-se a estaca número 16; daí, com o rumo de 29Ó18’50" e distância de 441,00m, tem-se a estaca nº 26; daí, com o rumo de 79Ó36’00" NO e distância de 24,00m, tem-se a estaca nº 27; daí, com o rumo de 87Ó41’50" e distância de 308,00m, tem-se a estaca nº 34; daí, com o rumo de 54Ó40’00" SE e distância de 521,00m, tem-se a estaca nº 51, defronte à rua Antiogo Poddis; daí, com o rumo de 36Ó06’00" NE e distância de 341,00m, tem-se a estaca nº 57; daí, com o rumo de 52Ó17’00" NO e distância de 104,00m, tem-se a estaca nº 60; daí, com o rumo de 14Ó46’00" NE e distância de 94,00m, tem-se a estaca nº 63; daí, com o rumo de 52Ó39’00" SE e distância de 30,00m, tem-se a estaca nº 64; daí, com o rumo de 65Ó55’00" NE e distância de 24,00m, tem-se a estaca nº 65; daí, com o rumo de 66Ó45’00 SE e distância de 38,00m, tem-se a estaca nº 66; daí, com o rumo de 28Ó30’00" NE e distância de 70,00m, tem-se a estaca nº 4, ponto de partida, delimitando assim uma área de 21,1699 (vinte e um hectares, dezesseis ares e noventa e nove centiares), com o perímetro de 2.343,00m. Parágrafo único - A área descrita na forma do artigo anterior confronta com terrenos de: ao norte, Benedito Lídio e João Herculano; a leste, Escola Estadual Jorge Tibiriçá Boucherville, Escola de Horticultura Wenceslau Braz e Companhia de Distritos Industriais; ao Sul, Diogo Poddis e a oeste, Companhia de Distritos Industriais. Art. 3º - O Parque Florestal Estadual de Anhumas fica sujeito às normas do Regulamento de Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981. Art. 4º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas – IEF a implantação e administração do Parque criado por este Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1983. Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado ======================== Data da última atualização: 3/9/2015 Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado ======================== Data da última atualização: 3/9/2015

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.701 de 02 de fevereiro de 1983